Presidência
da República |
DECRETO Nº 351, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1991.
Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica revogado o art. 78 do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo
Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 1991; 170° da
Independência e 103° da República.
FERNANDO COLLOR
Carlos Tinoco Ribeiro Gomes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1991