Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.715, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
Art
1° O art. 9° do Regulamento Disciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo Decreto n°
90.608, de 4 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:
(Revogado pelo Decreto nº 2.847, de 1998)
"Art. 9° .................................................
................................................. .......
2) ................................................. .....
a) Chefe do Estado-Maior do Exército, Chefe de Órgão de Direção Setorial, Comandante Militar de Área e demais ocupantes de cargos privativos de oficial-general;
................................................. ........
§ 1° Compete ao Comandantes Militares de Área aplicar a punição aos militares da reserva remunerada, reformados ou agregados, que residam ou exerçam atividades em sua respectiva área de jurisdição, podendo delegar a referida competência aos Comandantes de Guarnição Militar de sua Área, respeitada a precedência hierárquica e observado o disposto no art. 38, deste Regimento.
........................................"
Art
2° O Anexo III ão Regulamento Disciplinar do Exército passa a vigorar nos termos do
anexo a este Decreto.
Art
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174° da
Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.11.1995