Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.654, DE 3 DE OUTUBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 4.346, de 26.8.2002 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
Art. 1° Os arts. 57 e 58 do Regulamento Diciplinar do Exército (R-4), aprovado pelo
Decreto n° 90.608, de 4 de dezembro de 1984, passam a vigorar com as seguintes
alteração:
"Art. 57. Poderá ser concedido ao militar o cancelamento de punições e outras notas a elas relacionadas, em suas Alterações e na Ficha Individual de Punições.
Art. 58 .........................................................................
4° A advertência, por ser verbal, será cancelada, independentemente de requerimento, decorridos dois anos de sua aplicação."
Art
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de outubro de 1995; 174° da
Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Zenildo de Lucena
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 4.10.1995