Presidência
da República |
DECRETO No 740, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1993
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam
revogados o § 3° do art. 27 e o parágrafo único do art. 69 do Decreto n° 86.715, de 10 de
dezembro de 1981.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de fevereiro de 1993, 172° da
Independência e 105° da República.
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.1.1993
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