DECRETO Nº 4.936 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
Altera os prazos de que tratam os §§ 1 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3
o
, da Lei
n
º
10.524, de 25 de julho de 2002,
DECRETA:
Art. 1 o Os prazos de que tratam os §§ 1 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 26 de novembro de 2003 , ficam alterados para até o dia 26 de dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003, respectivamente.
Art. 2 o Os atos de que tratam os §§ 2 o e 3 o do art. 2 o do Decreto n o 4.900, de 2003 , poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.
Art. 3 o O § 4 o do art. 7 o do Decreto n o 4.591, de 10 de fevereiro de 2003 , passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4 o As competências dos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda de que trata este artigo poderão ser exercidas, em ato conjunto, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional." (NR)
Art. 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2003; 182
º
da Independência e 115
º
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Antonio Palocci Filho
Guido Mantega
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2003 (Edição extra)
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