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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.857, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 10.044, de 2019 |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei no 1.578, de 11 de outubro de 1977, no parágrafo único do
art. 1o da Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, na
Lei no 9.019, de 30 de março de 1995, e nos arts. 7o
e 29, § 5o, da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1º O § 2o do
art. 5o do Decreto no 4.732, de 10
de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2o ..........................................................
..........................................................
XIII - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;
XIV - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;
XV - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;
XVI - o Diretor da Área Internacional do Banco do Brasil S.A.;
XVII - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e
XVIII - um representante do Serviço Social Autonômo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX-Brasil." (NR)
Art. 2o O
Comitê Executivo de Gestão referido no Decreto no
4.732, de 2003, passa a denominar-se Comitê Executivo de Gestão - GECEX.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 10 de
outubro de 2003; 182o da Independência e 115o da
República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.10.2003
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