Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.786, DE 21 DE JULHO DE 2003.
Revogado pelo Decreto nº 5.097, de 2.6.2004 | Dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Ficam remanejados, na forma do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a Assessoria Especial do Presidente da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 102.6; três DAS 102.5; quatro DAS 102.4; um DAS 102.3; e dois DAS 102.2.
Art. 2o Em decorrência do disposto no art. 1o, o Anexo II, letras "a" e "d", ao Decreto no 4.597, de 17 de fevereiro de 2003, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAEste texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.7.2003
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
DA SEGES/MP P/ ASSESSORIA ESP/PR |
|
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 102.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
DAS 102.5 |
5,16 |
3 |
15,48 |
DAS 102.4 |
3,98 |
4 |
15,92 |
DAS 102.3 |
1,28 |
1 |
1,28 |
DAS 102.2 |
1,14 |
2 |
2,28 |
TOTAL |
11 |
41,11 |
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
UNIDADE |
CARGO No |
DENOMINAÇÃO/ CARGO |
NE/ DAS |
1 |
Assessor-Chefe | 101.6 |
|
6 |
Assessor Especial | 102.6 |
|
3 |
Assessor Especial | 102.5 |
|
7 |
Assessor | 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico | 102.3 |
|
8 |
Oficial-de-Gabinete II | 102.2 |
|
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||
QTDE. |
VALOR TOTAL |
QTDE. |
VALOR TOTAL |
||
DAS 101.6 |
6,15 |
1 |
6,15 |
1 |
6,15 |
DAS 102.6 |
6,15 |
5 |
30,75 |
6 |
36,90 |
DAS 102.5 |
5,16 |
- |
- |
3 |
15,48 |
DAS 102.4 |
3,98 |
3 |
11,94 |
7 |
27,86 |
DAS 102.3 |
1,28 |
1 |
1,28 |
2 |
2,56 |
DAS 102.2 |
1,14 |
6 |
6,84 |
8 |
9,12 |
TOTAL |
16 |
56,96 |
27 |
98,07 |