DECRETO Nº 4.772, DE 2 DE JULHO DE 2003.
Regulamenta o art. 19 da Lei n o 10.696, de 2 de julho de 2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei n o 10.696, de 2 de julho de 2003,
DECRETA: