DECRETO Nº 4.234, DE 15 DE MAIO DE 2002.
Dá nova redação aos arts. 3º e 4º do Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre a inventariança, a transferência e a incorporação dos direitos, das obrigações e dos bens móveis e imóveis do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 102-A, §§ 2 o e 3 o , 108 e 109, da Lei n o 10.233, de 5 de junho de 2001,DECRETA:
Art. 1
º
Os arts. 3
º
e 4
º
do
Decreto n
º
4.128, de 13 de fevereiro de 2002, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 3 o ..........................................................
.........................................................." (NR)
V - identificar, localizar e relacionar os bens móveis e imóveis da Autarquia em extinção, dando destinação aos primeiros, e propondo à Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a destinação dos bens imóveis;
.........................................................." (NR)
"Art. 4 o ..........................................................
..........................................................
III -..........................................................
..........................................................
d) instalações, bens móveis e equipamentos pertencentes à Autarquia em extinção, localizados em todo o território nacional, utilizados pela Administração Central, pelo Instituto de Pesquisas Rodoviárias, pelos Distritos Rodoviários Federais e por suas Residências, assim como aqueles utilizados, a qualquer título, por serviços e repartições públicas municipais, estaduais e federais;
.........................................................." (NR)
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
§ 1
º
do art. 4
º
do Decreto n
º
4.128, de 13 de fevereiro de 2002.
Brasília, 15 de maio de 2002; 181
º
da Independência e 114
º
da República.
MARCO AURÉLIO MELLO
Pedro Malan
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2002
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