DECRETO Nº 4.215, DE 3 DE MAIO DE 2002.
Altera o quantitativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, remanejados na forma do art. 7º e do Anexo ao Decreto nº 4.128, de 13 de fevereiro de 2002, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,DECRETA:
Art. 1
º
Fica alterado o quantitativo dos
cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS,
remanejados na forma do art. 7
º
e do Anexo ao
Decreto
n
º
4.128, de 13 de fevereiro de 2002
, mantendo-se alocados ao
Ministério dos Transportes, em caráter temporário, até 12 de agosto de 2002,
setecentos e nove cargos em comissão e funções gratificadas, assim distribuídos: um
DAS 101.5; três DAS 101.4; dez DAS 101.2; setenta e cinco DAS 101.1; três DAS 102.5;
dois DAS 102.4; cinco DAS 102.2; quatro DAS 102.1; cento e cinqüenta e nove FG-1; cento e
oitenta e uma FG-2; e duzentas e sessenta e seis FG-3.
Parágrafo único. Os cargos remanescentes do
art.
7
º
do Decreto n
º
4.128, de 2002
, são restituídos
à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo
considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 2
º
Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3
º
Fica revogado o
Anexo ao Decreto n
º
4.128, de 13 de fevereiro de
2002
.
Brasília, 3 de maio de 2002; 181 o da Independência e 114 o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.2002
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