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Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.183, DE 4 DE ABRIL DE 2002
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no
9.649, de 27 de maio de 1998, e na Medida Provisória no 2.216-37, de 31
de agosto de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O caput do art.
30 do Decreto no 4.118, de 7 de fevereiro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 30. Integram a estrutura básica do Ministério da Justiça a Secretaria de Estado dos Direitos Humanos, o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, o Conselho Nacional de Combate à Discriminação, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o Conselho Nacional de Trânsito, o Conselho Nacional dos Direitos da Mulher, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a Defensoria Pública da União e até seis Secretarias." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de abril de 2002; 181º
da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este
texto não substitui o publicado no DOU, de 5.4.2002
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