DECRETO Nº 4.017, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Altera os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os limites de movimentação e empenho e pagamentos de que tratam os Anexos I e IV do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I , II e III deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2001
ANEXO I
ACRÉSCIMOS AOS LIMITES PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(ANEXO I DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001)
ACRÉSCIMO
|
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
ATIVIDADES + OPER. ESPECIAIS |
PROJETOS |
TOTAL |
20101 GAB. DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
1.286 |
1.286 |
|
20117 SECRETARIA ESPECIAL DE DESENV. URBANO |
15.000 |
15.000 |
|
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PEC. E ABASTECIMENTO |
9.230 |
9.230 |
|
28000 MIN. DO DESENV., IND. E COM. EXTERIOR |
3.300 |
500 |
3.800 |
30000 MIN. DA JUSTIÇA |
5.000 |
5.000 |
|
33000 MIN. DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL |
195 |
6.240 |
6.435 |
36000 MIN. DA SAÚDE - Estratégico - Demais |
3.780 1.000 2.780 |
6.220
6.220 |
10.000 1.000 9.000 |
38000 MIN. DO TRABALHO E EMPREGO |
6.000 |
6.000 |
|
39000 MIN. DOS TRANSPORTES |
19.000 |
19.000 |
|
47000 MIN. DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO |
8.350 |
8.350 |
|
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - Estratégico - Demais |
2.042 778 1.264 |
2.547 308 2.239 |
4.589 1.086 3.503 |
51000 MIN. DO ESPORTE E TURISMO |
6.000 |
6.000 |
|
52000 MIN. DA DEFESA |
110 |
110 |
|
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL |
49.000 |
49.000 |
|
TOTAL |
19.063 |
124.737 |
143.800 |
Fontes: 100, 112, 114, 115, 120, 121, 122, 124, 125, 126, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 135, 137, 138, 139, 140, 146, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 180, 183, 246, 249 e 280, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. |
ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS LIMITES PARA PAGAMENTOS RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2001 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2000
(ANEXO IV DO DECRETO Nº 3.746, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2001)
ACRÉSCIMO
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