Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.955, DE 5 DE OUTUBRO DE 2001.
Altera dispositivos do Decreto n |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1
ºO art. 3ºdo Decreto no 3.564, de 17 de agosto de 2000, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 3
ºSão membros do Conselho:I - o Ministro de Estado da Defesa;
II - o Ministro de Estado das Relações Exteriores;
III - o Ministro de Estado da Fazenda;
IV - o Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
V - o Chefe da Casa Civil da Presidência da República; e
VI - o Comandante da Aeronáutica.
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§ 4
ºOs Ministros de Estado serão substituídos, nos seus impedimentos, pelos Secretários-Executivos dos respectivos Ministérios, o Ministro de Estado das Relações Exteriores pelo Secretário-Geral das Relações Exteriores e o Comandante da Aeronáutica pelo Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica.§ 5
ºO Conselho, por meio de seu Presidente, poderá convidar outros Ministros de Estado a participar das reuniões do CONAC." (NR)Art. 2
ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 5 de outubro de 2001; 180
ºda Independência e 113ºda República.FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz QuintãoEste texto não substitui o publicado no D.O.U. 8.10.2001