Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.950, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001.
Revogado pelo Decreto nº 4.629, de 2003 |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos
IV e VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O inciso
IX do art. 31
do Anexo I ao Decreto no 3.527, de 28 de junho de 2000, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"IX - dois representantes da Confederação Nacional da Agricultura;" (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 4 de outubro de 2001; 180o
da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 5.10.2001