Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.930, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001.
Revogado
pelo Decreto nº 4.176, de 28.3.2002 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 17 do
Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 17. As medidas provisórias terão numeração seqüencial, iniciada a partir da publicação da Emenda Constitucional no 32, de 11 de setembro de 2001." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3o Ficam revogados o
parágrafo único do art. 27, os arts.
34, 35 e o
parágrafo único do art. 45 do Decreto no
2.954, de 29 de janeiro de 1999.
Brasília, 19 de setembro de
2001; 180o da Independência e 113o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. 20.9.2001