DECRETO Nº 3.920, DE 17 DE SETEMBRO DE 2001
Altera o valor da ampliação de que trata o inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.746, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 9.995, de 25 de julho de 2000,