Presidência
da República |
DECRETO Nº 3.806, DE 26 DE ABRIL DE 2001
Revogado pelo Decreto nº 3.818, de 15.5.2001 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2o
do Decreto no 3.789, de 18 de abril de 2001, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
"XIII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 26 de abril de
2001; 180° da Independência e 113° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Jorge
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.
27.4.2001