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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 3.723,  DE 10 DE JANEIRO DE 2001.

Revogado pelo Decreto nº 4.176, de 28.3.2002
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Acresce parágrafo ao art. 27 do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, que estabelece regras para a redação de atos normativos de competência dos órgãos do Poder Executivo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 27 do Decreto no 2.954, de 29 de janeiro de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"Parágrafo único.  A medida provisória ao ser reeditada sem alteração poderá conter apenas a referenda do Chefe da Casa Civil da Presidência da República." (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2001; 180o Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pedro Parente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.1.2001