Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.828, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.909, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de dezembro de 1998, o prazo de remanejamento de um cargo em comissão, DAS
101.5, alocado ao Ministério da Justiça, pelo Decreto nº 1.778, de 9 de janeiro
de 1996.
Parágrafo único. Findo o
prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo será restituído ao
Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, sendo considerado
exonerado o titular nele investido.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o art.
1º do Decreto nº 2.641, de 29 de junho de 1998.
Brasília, 29 de outubro de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Cláudia Maria Costin
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 30.10.1998