Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.627, DE 15 DE JUNHO DE 1998.
(Revogado pelo Decreto nº 2.827, de 1998) |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
31 de outubro de 1998, o prazo estabelecido no art.1º do Decreto nº 1.858, de 10
de abril de 1996.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 2.435, de 19 de dezembro de 1997.
Brasília, 15 de junho de
1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.6.1998