Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.435, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
(Revogado pelo Decreto nº 2.627, de 1998) |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até
30 de junho de 1998, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 1.858, de
abril de 1996.
Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Israel Vargas
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997