Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.591, DE 15 DE MAIO DE 1998.
Revogado pelo Decreto nº 2.671, de 1998 |
Dispõe sobre a composição do capital de empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, parágrafo único, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º As concessões, permissões e autorizações para exploração de serviços de telecomunicações poderão ser outorgadas a empresas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, cujos sócios ou acionistas sejam pessoas naturais residentes no Brasil ou empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Carlos Mendonça de Barros
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.5.1998