Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.436, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997.
Revogado pelo Decreto nº 2.641, de 1998 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam prorrogados,
até 30 de junho de 1998, os prazos estabelecidos no
§ 2º do art. 1º dos Decretos nºs 1.778, de 9 de janeiro de 1996, de 6 de fevereiro de 1996.
Art. 2º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se os
Decretos nºs 2.216, de 29 de abril de 1997, e
2.319, de 8 de setembro de 1997.
Brasília,
19 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Iris Rezende
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1997