Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.364, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1997

Altera o Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997, que constituiu a Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art 1º - Fica prorrogado, até 30 de novembro de 1997, o prazo fixado no art. 4º do Decreto nº 2.335, de 6 de outubro de 1997 .

Art 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de novembro de 1997; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Raimundo Brito

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.11.1997

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