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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 2.211, DE 23 DE ABRIL DE 1997.

Revogado pelo Decreto nº 3.363, de 2000
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Dá nova redação ao art. 4º do Decreto nº 1.499 de 24 de maio de 1995, que constituiu a Comissão Especial de Revisão dos Processos de Anistia, de que trata a Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994.

O VICE-PRESIDENTE DA PEPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,

DECRETA:

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 4º ..................................................

................................................................

VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;

IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;

X - dois representantes do Ministério das Comunicações;

XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;

XII - um representante do Ministério dos Transportes.

...........................................................................

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Paiva
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Sergio Motta
Clovis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.4.1997