Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.211, DE 23 DE ABRIL DE 1997.
Revogado pelo
Decreto nº 3.363, de 2000 Texto para impressão |
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O VICE-PRESIDENTE DA
PEPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 1.499, de 24 de maio de 1995, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 4º ..................................................
................................................................
VIII - um representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda;
IX - dois representantes do Ministério de Minas e Energia;
X - dois representantes do Ministério das Comunicações;
XI - um representante do Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
XII - um representante do Ministério dos Transportes.
...........................................................................
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Pedro Malan
Alcides José Saldanha
Ailton Barcelos Fernandes
Paulo Paiva
Raimundo Brito
Antonio Kandir
Sergio Motta
Clovis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 24.4.1997