Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.043, DE 23 DE OUTUBRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº 3.224, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na
forma do Anexo I a este Decreto, do Ministério da Administração Federal e
Reforma do Estado para o Ministério do Planejamento e Orçamento, oriundos da
extinção de órgãos da Administração Pública Federal, três cargos DAS 102.5 a
serem alocados no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Em decorrência do
disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 1.792, de 15 de janeiro de
1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de outubro de
1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1996
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