DECRETO Nº 2.012, DE 24 DE SETEMBRO DE 1996
Dispõe sobre o feriado nacional do dia 3 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1° da Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, e 1º da Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995, combinado com o art. 380 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965,