Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.966, DE 29 DE JULHO DE 1996.

Altera o Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1996, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea b do art. 48 da Lei nº 4.320, de 1º de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Os limites para movimentação e empenho das dotações do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério do Exército, dos grupos "Outras Despesas Correntes", "Investimentos", "Inversões Financeiras" e "Outras Despesas de Capital", constantes do Anexo I do Decreto nº 1.923, de 7 de junho de 1996, passam a ser os seguintes:

EM R$ MIL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ÓRGÃO

GRUPO DE FONTES "A" (100, 112, 115, 151, 153, e 199)

ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS

PROJETO

ATIVIDADE

TOTAL

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

1.500

74.252

75.752

116.056

577.600

693.656

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de julho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.7.1996

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