Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.829, DE 04 DE MARÇO DE 1996.
Revogado pelo Decerto nº 2.219, de 1997 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts.
84, inciso IV, e 153, § 1° da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts.
1°, parágrafo único, e 7° da Lei n° 8.894, de 21 de junho de 1994,
DECRETA:
Art. 1° A redução de alíquota do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e
Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, prevista no
art. 3°
do Decreto n° 1.764, de 26 de dezembro de 1995, aplica-se aos fatos geradores
ocorridos a partir da publicação deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 5.3.1996
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