Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.813, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1996.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
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efeito) Texto para impressão |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso II,
do Decreto-lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1° Ficam alteradas para 27% as alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados relativas aos extratos concentrados classificados nos códigos
2106.90.1199, 2106.90.1299, 2106.90.1399, 2106.90.1499, 2106.90.1599 e
2106.90.1699 da Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto n° 97.410, de 23 de
dezembro de 1988.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 1.702, de 16 de novembro de 1995.
Brasília, 8 de fevereiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 9.2.1996
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