Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.688, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre o produto que indica. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em
vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterada para
quinze por cento a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente
sobre "carvão vegetal ativado, acondicionado para venda a retalho como
desodorante para refrigeradores ou congeladores", desdobrado, sob a forma de
destaque ("ex"), do código 3307.49.0199 da
Tabela de Incidência aprovada pelo
Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de
1995; 174º da Independência e 107º da Republica.
LUIS EDUARDO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.11.1995
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