Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.552, DE 11 DE JULHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 583, de 1995 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para o
empenho de despesas à conta de dotações consignadas na
Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do
Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995,
alterado pelos Decretos nºs 1.513, de 2 de junho de 1995, e 1.521, de 13 de
junho de 1995, relativamente aos órgãos indicados no Anexo a este Decreto, ficam
condicionados aos limites nele estabelecidos.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o
Decreto
nº 1.537, de 27 de junho de 1995.
Brasília, 11 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.7.199
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