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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.551, DE 10 DE JULHO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 2.092 de 1996.    (Produção de efeito)
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Reduz as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos que especifica.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

    DECRETA:

    Art. 1º Ficam reduzidas para cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre os produtos relacionados no Anexo deste Decreto, desdobrados, sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 10 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.199

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