Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.551, DE 10 DE JULHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº
2.092 de 1996.
(Produção de
efeito) Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 4º , inciso I, do Decreto-lei nº 1.199, de 27
de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reduzidas para
cinco por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados
incidente sobre os produtos relacionados no Anexo deste Decreto, desdobrados,
sob a forma de destaques ("ex"), dos respectivos códigos de classificação na
Tabela de Incidência aprovada pelo Decreto nº 97.410, de 23 de dezembro de 1988.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de julho de
1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.199
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