Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.537, DE 27 DE JUNHO DE 1995.
Revogado pelo Decreto nº 1. 552, de 1995 |
Altera valores constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 1995, relativa aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Dcreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Os valores para empenho de despesas à conta de dotações consignadas na Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, constantes do Anexo ao Decreto nº 1.486, de 9 de maio de 1995, referentes ao Ministério dos Transportes, modificados pelo Decreto nº 1.521, de 13 de junho de 1995, ficam alterados para:
Fontes | R$ 1.000,00 | ||
Órgão | 100,112,115 | ||
151,153,199 | Demais | Total | |
39.000 - Ministérios dos Transportes | 267.545 | 154.296 | 421.841 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.6.1995
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