Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.472, DE 28 DE ABRIL DE 1995.
Dá nova redação ao caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista do disposto no art. 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 13 do Decreto nº 1.303, de 8 de novembro de 1994, renumerado pelo Decreto nº 1.334, de 8 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 Fica suspensa, até a instalação do Conselho Nacional de Educação, a criação de cursos superiores de graduação em todo o Território Nacional, bem como o aumento de vagas nos cursos já existentes."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 1995; 174° da Independência e 107° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.4.1995