Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.388, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1995.

Revogado pelo Decreto nº 1.577, de 1995.

Texto para impressão.

Altera o art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art 84, inciso IV, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM), passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º A Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, coordenada pelo Ministro de Estado da Marinha, será integrada por um representante de cada Ministério a seguir indicado:

I - da Marinha;

II - das Relações Exteriores;

III - dos Transportes;

IV - da Educação e do Desporto;

V - da Indústria, do Comércio e do Turismo;

VI - de Minas e Energia;

VII - da Ciência e Tecnologia;

VIII - do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal;

IX - do Planejamento e Orçamento

............................................................................

§ 3º O representante do Ministério da Marinha, além de membro do colegiado, exercerá também a função de Secretário do CIRM."

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Art. 3º Revoga-se o Decreto de 27 de novembro de 1992, que dispõe sobre a CIRM.

        Brasília, 8 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro César Rodrigues Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1995

*