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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

Texto para impressão

Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições lhe confere o art. 84 incisos IV E VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.

        Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.

        Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.

ANEXO

Quadro demonstrativo de criação, por transformação,

de cargos em comissão e funções gratificadas

 

Código

DAS
unitário
por nível de
cargo ou
função

Situação Atual

Situação Nova


de cargos/
funções

Quantidade
unitário


de cargos/
funções

Quantidade
de DAS
unitário

DAS-101.5

4,94

-

0,00

1

4,94

DAS-102.4

3,08

-

0,00

2

6,16

DAS-102.2

1,11

-

0,00

1

1,11

DAS-102.1

1,00

-

0,00

2

2,00

DAS-101.2

1,11

6

6,66

-

0,00

DAS-101.1

1,00

6

6,00

-

0,00

Subtotal 1

-

12

12,66

6

14,21

FG-1

0,31

-

0,00

10

3,10

FG-2

0,24

9

2,16

-

0,00

FG-3

0,19

14

2,66

 --

0,00

Subtotal 2

-

23

4,82

10

3,10

Total (1+2)

-

35

17,48

16

17,31