Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.549, DE 5 DE JULHO DE 1995.
(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a criação, por transformação, dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona. |
DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, por transformação, no Ministério da Educação e do Desporto, seis cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, e dez Funções Gratificadas-FG, na forma do Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas ora criados serão alocados nas Secretarias de Política Educacional, Inovação e Avaliação Educacional; de Educação Fundamental e no Gabinete do Ministro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de julho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO
DE OLIVEIRA MACIEL
Paulo Renato Souza
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.1995.
ANEXO
Quadro demonstrativo de criação, por transformação,
de cargos em comissão e funções gratificadas
Código |
DAS |
Situação Atual |
Situação Nova |
||
Nº |
Quantidade |
Nº |
Quantidade |
DAS-101.5 |
4,94 |
- |
0,00 |
1 |
4,94 |
DAS-102.4 |
3,08 |
- |
0,00 |
2 |
6,16 |
DAS-102.2 |
1,11 |
- |
0,00 |
1 |
1,11 |
DAS-102.1 |
1,00 |
- |
0,00 |
2 |
2,00 |
DAS-101.2 |
1,11 |
6 |
6,66 |
- |
0,00 |
DAS-101.1 |
1,00 |
6 |
6,00 |
- |
0,00 |
Subtotal 1 |
- |
12 |
12,66 |
6 |
14,21 |
FG-1 |
0,31 |
- |
0,00 |
10 |
3,10 |
FG-2 |
0,24 |
9 |
2,16 |
- |
0,00 |
FG-3 |
0,19 |
14 |
2,66 |
- |
0,00 |
Subtotal 2 |
- |
23 |
4,82 |
10 |
3,10 |
Total (1+2) |
- |
35 |
17,48 |
16 |
17,31 |