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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 1.483, DE 5 DE MAIO DE 1995.

(Revogado Decreto nº 10.930, de 2022)     Vigência

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Altera a denominação dos cargos em comissão que menciona.

        O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º Fica alterada, no âmbito do Ministério dos Transportes, a denominação dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este decreto, a serem alocados na Secretaria-Executiva e no Gabinete do Ministro.

        Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 5 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Odacir Klein
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1995 - Edição extra.

ANEXO

 

Quadro de Alteração de Denominação e Especificação de Cargos

em Comissão do Ministério dos Transportes (MT)

Situação Atual

Situação Nova

Denominação

Qt.

DAS/Nível

Denominação

Qt.

DAS/Nível

Delegado

06

101.3

Coordenador

06

101.3