Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da
Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação Centro
Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos em comissão do Grupo
Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS
102.1 e 32 DAS 101.1.
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 8.7.1994