Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.184, DE 7 DE JULHO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência | Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam transferidos da Fundação Legião Brasileira de Assistência - LBA, para a Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência - CBIA, 42 cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo cinco DAS 101.2, cinco DAS 102.1 e 32 DAS 101.1.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 1994; 173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.7.1994