Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.142, DE 20 DE MAIO DE 1994.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o Decreto n° 938, de 24 de setembro de 1993,
DECRETA:
Art. 1° Fica transferido da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para a
Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República um Cargo em
Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.2.
Art. 2° Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de maio de 1994;
173° da Independência e 106° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 21.5.1994