DECRETO Nº 99.982, DE 9 DE JANEIRO DE 1991
Cria Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada Comissão Especial de Articulação com os Governos Estaduais Eleitos.
Art. 2º - A Comissão terá como objetivo propor e operacionalizar programas e ações de cooperação técnica entre as administrações Federal e estadual, com vistas à integração e articulação de políticas de reforma administrativa, finanças públicas e desestatização a serem implementadas pelos governos estaduais.
Art. 3º - Integram a comissão representantes do Ministério da Justiça, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento e da Secretaria de Administração Federal.
Parágrafo único. O Coordenador e os membros da Comissão serão nomeados pelo Ministro da Justiça, mediante indicação dos titulares dos respectivos órgãos.
Art. 4º - Caberá ao Ministro da Justiça promover a articulação políticoinstitucional com os governadores eleitos, de forma a assegurar a consecução dos objetivos propostos.
Art. 5º - A Comissão poderá, sempre que necessário para o cumprimento de seus objetivos, requisitar a contribuição de outras áreas setoriais da Administração Pública Federal.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 09 de janeiro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no DOU 10.1.1991