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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 99.960, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

Revogado pelo Decreto de 24 de maio de 1991.

Texto para impressão.

Autoriza a Telecomunicações Brasileiras S.A (Telebrás} a promover aumento de capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebrás) autorizada a promover a elevação do capital social de Cr$ 31.544.270.109,18, para Cr$ 41.219.429.563,33.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

FERNANDO COLLOR
Ozires Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU 31.12.1990