Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS autorizada a aumentar o respectivo capital social de Cr$ 31.544.270.109,18 (trinta e um bilhões, quinhentos e quarenta e quatro milhões, duzentos e setenta mil, cento e nove cruzeiros e dezoito centavos) para Cr$ 38.664.569.785,32 (trinta e oito bilhões, seiscentos e sessenta e quatro milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, setecentos e oitenta e cinco cruzeiros e trinta e dois centavos), mediante a conversão de debêntures, conforme escrituras de emissão aprovadas nas Assembléias Gerais Extraordinárias realizadas em 7 de outubro de 1988 e 29 de setembro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o Decreto nº 99.960, de 28 de dezembro de 1990.
Brasília, 24 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.5.1991.