Presidência
da República |
DECRETO No 99.400, DE 18 DE JULHO DE 1990.
Revogado pelo Decreto nº 3.177, de 1999 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV e VI, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º É instituído Grupo de Trabalho, sob a
coordenação da Secretaria de Assuntos Estratégicos, para, no prazo de 120 (cento
e vinte) dias, contados da reunião de instalação:
I - estudar o gerenciamento e a administração dos
recursos hídricos, em nível nacional, no que se refere ao uso, conservação,
proteção e controle da água; e
II - propor medidas visando ao estabelecimento da
Política Nacional de Recursos Hídricos e a instituição do Sistema Nacional de
Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto por
representantes dos Ministérios da Marinha, das Relações Exteriores, da Saúde, da
Economia, Fazenda e Planejamento, da Agricultura e Reforma Agrária, da
InfraEstrutura e da Ação Social, e, das Secretarias da Ciência e Tecnologia, do
Meio Ambiente, do Desenvolvimento Regional e de Assuntos Estratégicos.
Parágrafo único. Os representantes serão
designados pelos titulales dos Ministérios e Secretarias no prazo de dez dias,
contados da publicação deste Decreto.
Art. 3º A Secretaria de Assuntos Estratégicos
solicitará, quando necessário, a colaboração de órgãos ou entidades da
administração federal, das Unidades da Federação e da sociedade para a
realização dos trabalhos.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de julho de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR
Bernardo Cabral
Mário
César Flores
Francisco Rezek
Alceni
Guerra
Eduardo
de Freitas de Teixeira
Antonio
Cabrera Mano Filho
Ozires
Silva
Margarida Procópio
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.7.1990