Presidência
da República |
DECRETO No 98.978, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. lº Serão revistos, mediante requerimento dos
interessados, os atos de transposição para os cargos de Técnico de Finanças e
Controle e Técnico de Orçamento, a que se referem os
Decretos-Leis nºs 2.346 e
2.347, de 23 de julho de 1987, dos servidores que tiveram alteradas suas
situações funcionais até o dia imediatamente anterior ao da data da publicação
dos referidos atos.
§ 1º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se
alterações funcionais:
I - aprovação em concurso público para cargo ou
emprego de nível superior;
II - habilitação em processo seletivo de ascensão
ou reclassificação funcionais para cargo ou emprego de nível superior.
§ 2º Somente serão consideradas as alterações
ocorridas com respeito aos servidores que, até a data da publicação dos
Decretos-Leis referidos neste artigo, obtiveram diploma de nível superior ou
habilitação legal equivalente.
Art. 2º Os órgãos de pessoal do Ministério da
Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Coordenação serão responsáveis pela
análise dos requerimentos de que trata o art. 1º e pelo encaminhamento da
documentação correspondente, necessária à revisão do ato de transposição, à
Secretaria de Recursos Humanos da Seplan.
Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da
revisão da transposição vigorarão a partir da data de publicação do respectivo
ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da
Independência e 102º da República.
JOSÉ SARNEY
João
Batista de Abreu
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990