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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.978, DE 21 DE JANEIRO DE 1990.

(Revogado pelo Decreto nº 10.810, de 2021)   Vigência

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Dispõe sobre as Carreiras Finanças e Controle e Orçamento, criadas pelos Decretos-Leis nºs. 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. lº Serão revistos, mediante requerimento dos interessados, os atos de transposição para os cargos de Técnico de Finanças e Controle e Técnico de Orçamento, a que se referem os Decretos-Leis nºs 2.346 e 2.347, de 23 de julho de 1987, dos servidores que tiveram alteradas suas situações funcionais até o dia imediatamente anterior ao da data da publicação dos referidos atos.

§ 1º Para os efeitos deste Decreto, consideram-se alterações funcionais:

I - aprovação em concurso público para cargo ou emprego de nível superior;

II - habilitação em processo seletivo de ascensão ou reclassificação funcionais para cargo ou emprego de nível superior.

§ 2º Somente serão consideradas as alterações ocorridas com respeito aos servidores que, até a data da publicação dos Decretos-Leis referidos neste artigo, obtiveram diploma de nível superior ou habilitação legal equivalente.

Art. 2º Os órgãos de pessoal do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Planejamento e Coordenação serão responsáveis pela análise dos requerimentos de que trata o art. 1º e pelo encaminhamento da documentação correspondente, necessária à revisão do ato de transposição, à Secretaria de Recursos Humanos da Seplan.

Art. 3º Os efeitos financeiros decorrentes da revisão da transposição vigorarão a partir da data de publicação do respectivo ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.2.1990