Presidência
da República |
DECRETO Nº 1.087, DE 14 DE MARÇO DE 1994.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e observado o disposto no Decreto nº 938, de 24 de setembro de
1993,
DECRETA:
Art. 1º São transferidos da
Secretaria da Administração Federal da Presidência da República para o
Estado-Maior das Forças Armadas dez cargos em Comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores, sendo cinco DAS 101.2 e cinco DAS 102.1.
Art. 2º São igualmente
transferidos três cargos DAS 102.1 para o Hospital das Forças Armadas.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de março de
1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 15.3.1994