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Presidência
da República |
DECRETO Nº 993, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 10.930, de 2022) Vigência |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos da Secretaria da Administração Federal da Presidência
da República dois Cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento
Superiores, DAS 101.5, sendo um para o Ministério do Trabalho e o outro para a
Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
25 de novembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.11.1993.