Presidência
da República |
DECRETO No 950, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.
(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022) Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica extinto, dentro
da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Batalhão de Comando da Tropa
de Reforço (BtlCmdoTrRef), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio
de Janeiro, subordinado ao Comando da Tropa de Reforço.
Art. 2° O Ministro da Marinha
baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste
Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de outubro de
1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 7.10.1993