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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 950, DE 6 DE OUTUBRO DE 1993.

(Revogado pelo Decreto nº 11.045, de 2022)  Vigência

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Extingue o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1° Fica extinto, dentro da Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha, o Batalhão de Comando da Tropa de Reforço (BtlCmdoTrRef), com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, subordinado ao Comando da Tropa de Reforço.

    Art. 2° O Ministro da Marinha baixará os atos complementares que se fizerem necessários à execução deste Decreto.

    Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Brasília, 6 de outubro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.

ITAMAR FRANCO
Ivan da Silveira Serpa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.10.1993